Quando você compra um imóvel, como apartamento, casa ou outra propriedade qualquer, duas coisas devem ser feitas: a escritura de imóvel e o registro do imóvel. O fato é que você, querendo ou não, terá que encarar a burocracia que envolve o setor imobiliário.
Para haver um registro de compra e venda, é fundamental a formalização do evento que ocorre por meio da escritura pública de compra e venda no cartório de notas.
Neste artigo, vamos falar sobre um dos documentos que mais geram dúvidas quando o assunto é compra e venda de imóveis. Você saberá o que é uma escritura e os passos para tê-la em mãos, ok? Continue a leitura e confira!
Para que serve uma escritura de imóvel?
Trata-se de um documento de cunho público produzido no cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel. É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono obedecendo à vontade de ambas as partes — vendedor e comprador.
Quanto custa uma escritura de imóvel?
A legalização de um imóvel envolve custos. Por isso, é aconselhável, a quem deseja comprar um imóvel, pensar sobre os gastos com a escritura.
Os custos variam de acordo com o município no qual a propriedade está localizada. Geralmente, o valor é calculado em cima de um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal — ou seja, o preço estimado conforme dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis.
Vale ressaltar que esse documento é muito importante e aconselha-se que seja providenciado o mais rápido possível, visto que funciona como o comprovante de propriedade de determinado imóvel.
Qual o passo a passo para tirar a escritura da casa?
1. Saiba onde fazer
Para fazer o registro de compra e venda, deve haver a formalização do evento por intermédio da escritura pública de compra e venda — que deverá ser feita no cartório de notas pelo tabelião de notas ou notário.
2. Reúna a documentação exigida pelo cartório
O procedimento burocrático denominado “averbação de imóvel” é uma das fases para tirar a escritura de dado imóvel, na qual são solicitadas as cópias de vários documentos. Confira quais são eles.
Veja quais são os documentos do imóvel:
- certidão atualizada do imóvel: emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o histórico dele. Qualquer modificação feita na propriedade deve ser averbada ou documentada por registro;
- certidão da prefeitura: para cálculo do valor de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).
Confira os documentos dos vendedores:
- original e cópia autenticada do CPF e do RG de todos os proprietários, incluídos os cônjuges dos proprietários;
- original e cópia de certidão de casamento;
- comprovante de endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;
- certidões negativas junto à Receita Federal e à Justiça Trabalhista.
Veja quais são os documentos dos compradores:
- original e cópia autenticada do RG e do CPF do comprador e do cônjuge;
- original e cópia de certidão de casamento;
- comprovante de endereço e profissão do comprador e do cônjuge.
Obs.: embora deva constar a qualificação do cônjuge na escritura do imóvel, não é necessário que ele também assine. No entanto, os cônjuges dos vendedores devem assinar.
Outros documentos
O próprio cartório os providencia. Um deles é a certidão negativa de débitos trabalhistas — que pode ser emitida online e gratuitamente na página do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
É conveniente, no entanto, certificar-se no cartório de sua cidade de quais os documentos exigidos, visto que cada um tem suas próprias exigências quanto à documentação para lavrar uma escritura.
3. Verifique as certidões negativas
Recomenda-se a quem vai tirar a escritura de imóvel obter as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, assim como de ações trabalhistas que talvez estejam ocorrendo contra o vendedor (tanto do local do imóvel quanto do domicílio do vendedor).
Essa medida tem por objetivo garantir sua boa-fé no negócio do imóvel, bem como se acautelar para evitar surpresas em uma futura anulação judicial da venda.
4. Recolha o Imposto de Transmissão – ITBI
Para fazer a escritura do imóvel, será necessário recolher o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tabelião poderá fazer o requerimento da Guia do ITBI, em que constarão os dados básicos do vendedor, do comprador e do imóvel, bem como o valor do imóvel e o valor do negócio declarado por ambas as partes.
5. Espere a análise do tabelião
Após a entrega de toda a documentação e do recolhimento do ITBI e do FRJ, o tabelião fará uma análise dos documentos e de tudo que envolve a escritura de imóvel.
6. Compareça ao cartório
O tabelião solicitará o comparecimento das partes no cartório e, após a leitura da escritura, será lavrado o ato e assinado por todos os envolvidos. A partir da assinatura, a escritura passa a ser ato público. É nessa hora que você pagará os emolumentos do tabelião estipulados pelo Tribunal de Justiça.
7. Leve a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis
Agora, você tem a escritura de seu imóvel, porém, ainda não é considerado o seu proprietário. Para tal, é necessário que você leve a escritura até o Ofício de Registro de Imóveis.
8. Aguarde a escritura ser analisada
Após o Oficial de Registro de Imóveis receber sua escritura, ele fará uma análise em que poderá ser possível haver outras exigências. Será necessário pagar emolumentos para o registro, bem como para algumas averbações de acordo com uma tabela dos Oficiais de Registro de Imóveis.
9. Seja, enfim, o proprietário do imóvel
Estando tudo em ordem e no prazo de 30 dias, o Oficial de Registro fará o registro da escritura na matrícula do imóvel e, a partir daí, você será considerado proprietário do imóvel.
Vale ressaltar que, a partir dessa data, seu imóvel deverá constar na declaração do IR. A posse de imóvel deve ser informada na ficha de Bens e Direitos do IRPF. O preenchimento deve obedecer aos códigos. As casas estão sob o código 12; os apartamentos, sob o 11, e os terrenos, sob o código 13.
Quando, finalmente, a cópia da escritura de imóvel estiver em suas mãos, pegue as chaves e comemore muito! Lembre-se, portanto, de solicitar, junto às companhias de água, luz, gás, telefone e internet, a mudança nos dados de registro o quanto antes.