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Como tirar Habite-se de imóvel já construído
O que é o Habite-se?
Esse documento serve para comprovar que a residência foi construída seguindo todas as normas estabelecidas pela prefeitura da cidade.
O Habite-se é um documento indispensável tanto para as novas construções, quanto para obras e reformas. Ou seja, se você já possui um imóvel construído e deseja aumentar um andar, a reforma da casa precisará ter um novo Habite-se. É exigida por lei como forma de atestar as condições de segurança do imóvel. Caso não tenha, algumas penalidades podem ser acarretadas. Sem esse documento, o imóvel está irregular perante ao município, mesmo que tenha sido seguido à risca todos os itens mandatórios para uma construção ou reforma.
Vale ressaltar que o Habite-se só pode ser emitido ao final da obra ou reforma devido a sua finalidade e, assim que emitido, é encaminhado para o Cartório de Registro de Imóveis em que a propriedade está localizada e será anexado ao registro da matrícula de que a construção foi concluída com êxito.
Outro fator importante para ser considerado é o financiamento do imóvel, visto que o Habite-se é uma das documentações exigidas pelas instituições financeiras.
Principais problemas por falta do Habite-se
Sabendo que o documento é uma exigência para tornar sua propriedade regularizada, outros problemas podem surgir por falta da documentação. Alguns desses problemas são:
- Aplicação de multas vindas da prefeitura por causa da irregularidade da construção;
- Possibilidade de embargo e, até mesmo, demolição da construção, em alguns casos, por ordem do município;
- Possibilidade de sofrer um golpe, visto que sem o registro no CRI, o imóvel pode ser negociado diversas vezes. Ou seja, você pensa que comprou a propriedade, mas ela já foi vendida para outra pessoa em um “contrato de gaveta”, como é chamado;
- Desvalorização do imóvel;
- Dificuldade de vender a propriedade.
Quais são os documentos necessários para emitir o Habite-se?
Os documentos exigidos para expedição do documento podem variar de acordo com o Município em que o imóvel está construído, é indicado que seja feita uma consulta nos sites da prefeitura local para uma dupla checagem.
No entanto, geralmente, os documentos exigidos para uma obra construída recentemente ou de como tirar Habite-se de imóvel já construído são:
- Requerimento Padrão preenchido, fornecido pela Prefeitura;
- CPF, RG e comprovante de residência do proprietário e do requerente;
- Certidão Negativa de Débitos do IPTU;
- Certidão Negativa de Débitos do profissional responsável técnico pela execução da obra;
- Espelho do carnê de IPTU;
- Certidão de propriedade e ônus reais atualizada;
- Alvará de Licença para Construção;
- Plantas arquitetônicas e plantas com as modificações do projeto(quando houver);
- Anuência do autor do projeto quanto à observância do projeto aprovado, e informando data de conclusão da obra;
- Anuência do Condomínio. (Se couber)
- Licença ambiental quando do licenciamento da obra;
- Licença ambiental para operação, quando for o caso;
- Relatório fotográfico e descritivo do cumprimento dos condicionantes estabelecidos na Licença Ambiental, com documentos comprobatórios;
- Procuração do requerente, caso a solicitação seja feita por terceiros.
Os próximos passos são realizar o pedido junto ao órgão responsável da prefeitura e aguardar a visita do fiscal para realizar a vistoria, caso tudo esteja dentro dos padrões, o profissional aprovará a emissão do Habite-se.
O que é avaliado na vistoria?
Durante a vistoria da casa será avaliado tudo que compõe a parte básica que uma residência deve ter para o morador:
- Funcionamento das partes elétricas e hidráulicas do imóvel;
- Estado dos pisos e dos forros;
- A pintura e o revestimento das portas e janelas;
- Caixa d’água e disjuntor.
Todas as informações serão disponibilizadas no Laudo de Vistoria, um documento que detalha a situação de todo o imóvel. Se aprovado, o Habite-se é emitido.
A vistoria é feita por um fiscal da prefeitura da cidade, que, por sua vez, indica o órgão que será encarregado por criar o laudo. No entanto, um profissional da engenharia civil e o corpo de bombeiros, também são acionados para definir se o imóvel construído ou reformado está dentro da legislação do município e do código de obras.
Além disso, durante o processo da vistoria, podem ser exigidos para apresentação alguns documentos, como:
- Requerimento padrão;
- Comprovante de pagamento da taxa de vistoria;
- ART de execução;
- A liberação DMAE;
- A indicação da área de cada economia;
- A indicação das áreas de uso comum construídas;
- NBR 12721 – QII;
- O alvará PCCI (caso exista prevenção de incêndio);
- A comunicação de instalação de elevadores (caso seja um condomínio ou residência que possua este tipo de instalação);
- A declaração do RT (Art 5º Dec 14994/05).
O que é AVCB?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o certificado que comprova que o local é seguro e possui todas as condições para segurança previstas na legislação. Esse documento irá compor a elaboração do laudo em dois projetos:
- Projeto Técnico Simplificado (PTS);
- Projeto Técnico (PT).
O PTS é utilizado para apresentar as medidas de segurança contra incêndios e pânicos no imóvel ou espaços comerciais, de prestação de serviços ou industriais que tenham:
- Área de até 750 m²;
- Edificação com altura inferior a 12 metros;
- Não haja local de reunião de público com população acima de 100 pessoas e não se enquadrem nas edificações e áreas de risco dispensadas de licenciamento;
Já o PT é uma análise realizada independentemente do grau de risco ou área de risco do imóvel quando possuir pelo menos uma das características abaixo:
- Área total acima de 750 m²;
- Edificação com altura superior a 12 metros;
- Local de reunião de público (Grupo F) com população acima de 100 pessoas;
- Quando existir algum tipo de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);
- Em que seja apresentada isenção de medidas mediante comprovação de separação entre edificações ou áreas de riscos.
Qual o valor para emitir o Habite-se?
Por ser um documento emitido pelo Município, não é possível saber o valor ao certo, já que o Habite-se pode sofrer alterações de acordo com a Prefeitura que fará a expedição.
Mas, se você contratou uma empreiteira para realizar a obra do imóvel, geralmente é incluso, dentro do valor total, os preços das licenças, incluindo o Habite-se.
Se o seu contrato com o responsável pela obra não possui esse tipo de negociação, como forma de obter a licença, o proprietário deverá arcar com todas as taxas de emissão.
Por isso, o indicado é contratar uma empresa especializada no setor de imóveis, que possa viabilizar a documentação para que você possa focar em outras questões burocráticas.
Quais as vantagens de ter o Habite-se do imóvel?
Ter o Habite-se vai ajudar você a entender que o seu imóvel pode ser mais valorizado, se tornar um ativo de renda, entre outros.
Segurança
O primeiro motivo para o Habite-se ser importante no processo de compra, venda ou reforma da casa, ou apartamento é o fato de garantir a segurança de quem habitará o local.
A verificação das condições é feita por meio da visita do corpo de bombeiros ao local, em que a partir de sua vistoria é concedida a averbação de que o local é seguro para quem reside nele.
Legalidade na prefeitura de sua cidade
Sem o Habite-se é impossível ter um empreendimento no local. Até mesmo para tirar Habite-se de imóvel já construído. Sem o documento, é provável que seja barrada a individualização de matrícula perante cartório e, consequentemente, a entrega das chaves.
Um ponto importante do Habite-se é que essa certidão garante que o imóvel foi construído respeitando a legislação de uso e ocupação de espaço em local urbano e de combate a incêndios, por exemplo.
A pergunta que surge neste contexto é: e se o Habite-se estiver em situação irregular?
A prefeitura da cidade pode multar o proprietário e, ainda, solicitar a demolição do local.
Vale ressaltar que mesmo que você esteja alugando ou comprando uma casa, ou um apartamento e não tenha o documento, é de sua responsabilidade regularizar a situação do imóvel.
A responsabilidade não é do vendedor e tão pouco do morador anterior. Por isso, esteja sempre atento para questionar isso ao adquirir um novo espaço.
Possibilidade de financiamento
Sem o Habite-se, não é possível obter concessão de crédito para um financiamento bancário. Esse tópico é válido principalmente para aqueles que tem o sonho de conquistar a casa própria e podem se frustrar por não conseguir nem chegar até a etapa de análise de crédito.
Valorização do imóvel
Sempre dizem que a cada ano que passa, um imóvel nunca desvaloriza. Pois bem, o Habite-se é o documento que garante que o seu empreendimento seja valorizado ao longo dos anos.
Sem o certificado, o próximo proprietário teria que arcar com todos os custos de regularização, o que abre a possibilidade de uma contra-proposta de valor do imóvel muito abaixo do pretendido.
Em resumo, fica muito mais difícil efetuar a venda do imóvel caso ele não esteja regularizado na prefeitura.
Quem paga pelo Habite-se?
Essa é uma dúvida bastante comum e pode confundir as pessoas, principalmente quem adquiriu um imóvel de um proprietário anterior.
Existem duas possibilidades de averiguar quem paga pelo Habite-se. A primeira é por uma construtora responsável por executar a obra. Geralmente eles possuem todas as licenças e documentações discriminadas no documento de acordo firmado com o proprietário.
As imobiliárias, geralmente, também estão com todas as licenças pagas e em ordem para passar as chaves para o morador sem que ele se preocupe com a burocracia, afinal este é um trabalho que eles já estão acostumados a fazer e conhecer todos os processos necessários para obter as licenças de imóveis comerciais ou residenciais na cidade.
Já a segunda maneira é se o contrato feito com a construtora se limita apenas à execução do serviço prestado. Sendo assim, será da responsabilidade do proprietário do imóvel arcar com os custos e taxas de emissão do Habite-se.
Para evitar esse tipo de surpresa, esteja atento às cláusulas contratuais para evitar surpresas. Além disso, é recomendado que você, mesmo conhecendo o tema, busque ajuda de um advogado com experiência no assunto para esclarecer todos os pontos do contrato.
Como saber se o imóvel já possui Habite-se?
Não é muito difícil saber se o imóvel está regularizado e possui o certificado do Habite-se, para isso é preciso ter o auto de conclusão da obra e o número da matrícula.
É por meio dele que você poderá ir ao CRI e solicitar a Certidão de Inteiro Teor. Esse documento possui o histórico de certidões da propriedade.
Uma forma muito mais fácil de conseguir se informar é por meio do site da prefeitura da cidade, onde existe uma área com essa informação para quem necessitar.
O que é o Habite-se Comercial?
Agora que você sabe como tirar Habite-se de imóvel já construído, também deve entender que, assim como essa certidão é indispensável para imóveis residenciais, o mesmo vale para os imóveis comerciais.
Basicamente, o Habite-se comercial tem a mesma função e obrigatoriedade da documentação mencionada ao longo do artigo. Porém, agora, para locais comerciais que não possuem esse certificado, o local não recebe o alvará de funcionamento e a Prefeitura pode interditar o funcionamento da empresa.
Imagine que uma construção comercial como um shopping que recebe milhares de pessoas diariamente não tenha estrutura boa suficiente e que possa causar um desabamento a qualquer momento.
Obviamente, para os estabelecimentos as regras do Habite-se irão se aplicar de acordo com a legislação.
Como visto ao longo do tema, o Habite-se é um documento fundamental e necessário para o processo de construção ou reforma de um imóvel. É possível conseguir tirar o certificado mesmo com o imóvel já construído e torná-lo legalizado.
Fonte: https://www.cashme.com.br/blog